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quinta-feira, 29 de julho de 2010

O RISCO DA PROPINA POLICIAL



Ontem, foi veinculado excessivamente, até em nível nacional pela emissora RECORD, trechos de uma gravação supostamente feita pela Policia Militar da Bahia, onde uma mãe que teve o seu filho preso, acusado por tráfico de Drogas e suspeita-se que tenha cometido outros crimes, conversa com um oficial e o mesmo a pergunta porque que a mesma está alí, ela responde que veio trazer o dinheiro que foi solicitado por telefone. Ele então a induz dizendo:
- Esse dinheiro  que a senhora está trazendo é para liberar seu Filho?
resposta:
_ Não sei, é o dinheiro que conseguí pedindo aos vizinhos e tomando emprestado.
Pergunta:
- A senhora está me dando esse dinheiro pra que eu solte seu filho?
Resposta:
- É o dinheiro do telefonema, que me ligaram ai eu troxe
OFICIAL
_ Ô Dona Fulana sinto lhe informar mais a senhora está presa!

Obs: Em momento nenhum há a iniciativa da Sra. em oferecer o dinheiro ao oficial, na verdade a mesma é interrogada de forma subjetiva e responde o que acha que é conveniente no momento. Diga-se de passagem a mesma, recebe um telefonema em casa informando a prisão do filho e que se ela tivesse dinheiro ele seria liberado. POrtanto chegou aflita na Delegacia.
Obs2: Foi tudo gravado!
Obs3: E quando não é gravado? e se a quantia fosse maior?

Naõ quero defender a corrupção ativa no País, só que neste caso particularmente não ficou evidenciado a conduta e muito menos a má fé por parte da mãe do acusado. nota-se tartar-se de pessoa humilde, de pouco conhecimento e não fica claro a intenção dela. Por exemplo,se o dinheiro seria para um possível advogado ou fiança.

Diante dos fatos, procurei alertar os amigos para o risco de se propor um café ou algo semelhante a um policial  uma vez que os mesmos são costumaz nesta prática. Principalmente em períodos que antecedem festas e feríados. Para finalizar basta ressaltar que aquela Sra. pode pegar uma pena de até 12 anos de reclusão.

 Curiosidade:

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 182
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
funcional.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.174
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,
o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de
dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
(art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa175.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de
vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação
com outros presos ou com o ambiente externo:176
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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